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Novidade Nas Estrururas da PMPI | Registre-se para Enviar Msg |
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|---|---|
| TenAGUIAR_CODIPI | Enviado em: 11/09/2009 19:06 |
Just popping in ![]() ![]() Cadastrado em: 04/9/2009 De: Mensagens: 12 |
Novidade Nas Estrururas da PMPI Encontra-se na ALEPI uma Proposta de Lei complementar que cria 03 novos Batalhões na Estrutura da PMPI.
A Proposta pode ser visualizada no SITE da ALEPI ou no seguinte Blog: Click aqui Leia a proposta do Governo!!! |
| edson | Enviado em: 18/09/2009 20:37 |
Just popping in ![]() ![]() Cadastrado em: 17/2/2009 De: Mensagens: 12 |
Re: Novidade Nas Estrururas da PMPI - A quem interessam essas três vagas? Parece ESTÓRIA da carochinha... Vamos fazer as contas...
Se crio/transformo três companhias independentes em batalhão, no mínimo eu teria que ter mais duas vagas por batalão de major que dariam um total de no mínimo seis vagas de major sem contar as de capitão tenente etc.... Lanço a pergunta? Faremos uma enquete para advinhar quem serão os beneficiados por essa lei graciosa... Sinto meus caros...mais uma vez está sendo criada uma lei direcionada. Mas juridicamente há a possibilidade de anular leis dessa "estirpe". Se for para criar lei que seja criada de forma técnica e responsável, não para beneficiar um ou dois. Será que estamos regredindo? Estamos no século 21 ou não? Peço que os amigos comentem e façam a anáise de quantitativo real a ser incrementado para uma transformação de 3 cias independentes para 3 Batalhões. Vamos tratar nossa Polícia Militar com seriedade pois só assim teremos a MORAL de exigir o respeito que nossa missão impõe... em todos os aspectos. Cap Edson |
| TenAGUIAR_CODIPI | Enviado em: 23/09/2009 00:43 |
Just popping in ![]() ![]() Cadastrado em: 04/9/2009 De: Mensagens: 12 |
Re: Novidade Nas Estrururas da PMPI - A quem interessam essas três vagas? Boa Dia!!
Como ninguém, além de alguns “GATOS ROTULADOS” comenta aqui, vamos lá. Hoje vamos ver, somente, um decreto de 1935 para ajudar na analise proposta pelo Cap. Edson quanto ao quantitativo real a ser incrementado para uma transformação de 3 cias independentes para 3 Batalhões. DECRETO Nº 1.677, DE 12 DE JULHO DE 1935 Altera a fixação da Força Pública do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Usando das atribuições que lhes são conferidas em lei, D E C R E T A: Art. 1° - A Força Pública do Estado, continuará a ter a organização de um Batalhão de Infantaria, com um Estado – Maior, três Companhias e um Pelotão extra – numérico. Art. 2° - As três companhias com sede nesta Capital compor-se-ão de três pelotões e três grupos de combate e serão utilizados indistintamente no policiamento e segurança pública do Estado. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DOESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de julho de 1935. LEÔNIDAS DE CASTRO MELO Governador do Estado LUIZ PIRES CHAVES Secretario de Governo Podemos ver que já nos anos de 1935 um batalhão era composto de: Um Estado-Maior ( PM-1, PM-2, PM-3, PM-4) - deixando de fora o PM-5 e PM-6; Três companhias – cada companhia tem um comandante – e; Cada companhia tem três pelotões, no total de nove pelotões. E assim faço novamente, o mesmo questionamento do Cap. Edson: “análise o quantitativo real a ser incrementado para uma transformação de 3 cias independentes para 3 Batalhões” e deixe seu comentário aqui!!! |
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